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Direto de Brasília

Tendência do STF é derrubar decretos de armas de Bolsonaro


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Nesta sexta-feira (17) o plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma o julgamento das ações sobre a constitucionalidade dos decretos que flexibilizaram a compra e a posse de armas no Brasil.

A tendência da Suprema Corte é de derrubar os decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano. De acordo com fontes ouvidas pelo R7, ao menos sete, dos dez ministros que compõe a Corte atualmente, devem votar pela derrubada.

As ações foram liberadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista. As peças que vão a julgamento são as: ADIs 6.119, 6.675 e 6.676 e as ADPFs 681 e 683.

O julgamento deve ser rápido e terminar na própria sexta-feira, mas o prazo final é dia 24. Pelo sistema virtual, os ministros inserem os votos no sistema e não há leitura como ocorre no plenário presencial.

Os ministros Rosa Weber e Edson Fachin já votaram pela derrubada do primeiro decreto na ação mais antiga. Os demais ministros podem pedir vista ou destaque, levando o debate para o plenário físico.

Decretos

As normas editadas pela Presidência da República propõem uma série de medidas destinadas a desburocratizar a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). As alterações flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos.

Entre as mudanças estão o aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo, a possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores – por um “atestado de habitualidade”, emitido por clubes ou entidades de tiro.

Outra alteração é a permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército.

Os decretos foram publicados no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2021 e apenas partes do texto entraram em vigor em 13 de abril, já que no dia anterior ao início da vigência a minsitra Rosa Weber suspendeu 13 dispositivos, em resposta às cinco ações impetradas na Corte.

Noticias.r7.com

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